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A consignação do IRS permite aos contribuintes que são sujeitos passivos em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) atribuírem, sem qualquer custo, 0,5% do total do imposto que pagarem ao Estado, a uma instituição, nomeadamente, a uma IPSS.
CONSIGNAÇÃO DO IVA SUPORTADO
Para além da consignação de 0,5% do IRS é ainda possível consignar, às IPSS elegíveis, o benefício fiscal associado à dedução de 15% do IVA suportado nas faturas de reparações automóvel e de motociclos, cabeleireiros, alojamento e restauração, cujo valor poderia ser devolvido, ao contribuinte, via dedução no seu IRS.
Neste caso, o contribuinte pode optar por receber, no seu IRS, a dedução do IVA ou entregá-la a uma das IPSS elegíveis.
Em qualquer dos casos, o contribuinte deverá identificar no quadro 11 da declaração Modelo 3 do IRS o número de identificação fiscal (NIF) da entidade a quem pretende efetuar a consignação, de IRS e/ou de IVA.